Dicionário prático jurídico
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Acordo homologado : Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e este passou a vale agora como se uma decisão judicial fosse.
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Agravo de petição : É um tipo que existe na justiça do trabalho serve para recorrer das decisões referentes à execução.
Agravo regimental : É um tipo de agravo interposto dentro dos tribunais. Ex. Você entra com um agravo de instrumento, e um desembargador monocraticamente julga o seu agravo improcedente. Neste caso você pode entrar com um agravo regimental contra a decisão deste único desembargador. Este agravo regimental então será julgado pela câmara por três desembargadores.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa