Bordieu, o poder simbólico
Turma C
Grupo : Diego Molina, Érico Oliveira, Fabiano Nunes, Fábio Castro, Flávio Fernandes, Francisco dos Santos, Gabriel Ferreira, Gabriel Ramos, Gabriel Vilela
Bordieu, o poder simbólico
• Ciência rigorosa do direito x Ciência jurídica o Evita a alternativa do formalismo (autonomia absoluta da forma jurídica em relação ao mundo social) o Instrumentalismo (direito como um reflexo ou um meio a serviço dos dominantes)
• Ciência Jurídica > Direito é sistema fechado e autônomo o Seu desenvolvimento > situado apenas internamente
• Autonomia absoluta do pensamento e da ação jurídicos, sem relação com o campo social > justificar o direito nele próprio (mecanismo de dominação – carrega a ideologia dos interesses dos dominantes)
• Separação (violência legítima por parte do Estado) o Universo social em que se exerce a atividade jurídica o Pressões externas
• Campo jurídico > disputa do monopólio de “dizer o direito”. (racionalização > veredictos armados do direito x instituições de equidades) o Juristas (agentes – profissionais - competentes social e técnica – capacidade de interpretar os textos jurídicos) x “profanos”
Sistema de normas jurídicas independentes
• Corpus Jurídico > Relações de forças diferentes > reconhecimento e incorporação de conquistas e direitos. Exemplo: sindicatos americanos (antes criminalizados)
• Concorrência : Agentes x Instituições envolvidas no campo
• Formação de verdadeiro princípio de um sistema de normas e práticas > Utilização da lógica normativa e moral > CHOQUE POSITIVO!
• Prática teórica de interpretação de textos jurídicos o > fins práticos > eficácia dada por restrição da própria autonomia. o > limitações nas interpretações. + normas jurídicas onde uma não negue a outra
• Decisões judiciais x Atos de força política o Interpretação regulada de textos unanimemente reconhecidos; o Justiça: organiza sob escrita hierárquica (tanto decisões e interpretações, como normas e fontes)
• São expressão