Psicologia social
A Psicologia Jurídica surgiu como uma demanda das áreas originalmente destinadas às práticas jurídicas. Essa particularidade supõe exigências específicas, que são norteadas pelo Direito. Porém, a entrada da Psicologia no mundo jurídico está procurando encontrar o seu próprio caminho. Já que a psicologia tem um compromisso com o sujeito. Percebeu-se que o sujeito do Direito também é sujeito, contudo é de outra ordem. São essas intersecções que existem e que entremeiam e complementam essa relação, entre o Direito e a Psicologia, entre objetividade e subjetividade.
Fato é que o sujeito de direito do âmbito jurídico é o mesmo sujeito de desejo do campo psicológico e eles não estão dissociados. Não, são os mesmos, mas são parte integrante de um mesmo todo, que é o ser humano. Por este motivo, tal sujeito deve ser visto em sua integridade, portando sua objetividade, relevante para o Direito e, sua subjetividade, objeto da Psicologia.
Para isso existe a Psicologia, para isso ela serve e por este motivo inseriu-se na ordem jurídica. Para dentro da objetividade constatada pelos operadores do Direito, mostrar uma natureza mais subjetiva, mais sensível do sujeito. Para mostrar que por trás daquele ser que é um agressor ou uma vítima, existe um ser humano, homem ou mulher, mas antes de tudo ser humano, um ser integral, que precisa ser visto como totalidade e não, simplesmente, como um ato ou uma ação.
Tanto o Direito quanto a Psicologia estudam as relações entre indivíduos e buscam compreender situações particulares, que se mostram desequilibradas tendo em vista o contexto. Tal contexto pode ser legal e, portanto, objeto do Direito e/ou pode ser psicológico, estudo de personalidade, interação social, por conseguinte, objeto da Psicologia.
Tentou-se e tenta-se com a Psicologia Jurídica e com este artigo, legitimar o simbólico da e na objetividade do Direito e resgatar os aspectos