Fontes do direito
Etimologia da palavra Jurisprudência:
Do latim juris prudentia, é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis. Juris que significa direito e prudentia que é prudência.
Conceito de Jurisprudência:
Segundo o dicionário Michaelis, o que eles entendem pro jurisprudência é “a ciência do Direito e da Legislação, maneira especial de interpretar e aplicar as leis e Doutrina pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os textos pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos”.
Mas conforme um grande estudioso do Direito, Miguel Reale, o que ele entende é “pela palavra jurisprudência (stricto sensu) devemos entender a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais”, resumindo com outras palavras o que o Doutor disse, é que o tribunal da justiça, usa como subsídios, casos que já foram julgados para usar da mesma sentença. E uma passagem muito interessante que relata em seu livro, sobre a eficácia do Direito, “é a razão pela qual o Direito jurisprudencial não se forma através de uma ou três sentenças, mas exige uma série de julgados que guardem, entre si, uma linha essencial de continuidade e coerência. Para que se possa falar em jurisprudência de um Tribunal, é necessário certo número de decisões que coincidam quanto à substância das questões objeto de seu pronunciamento”. A professora Maria Helena Diniz, interpreta assim “jurisprudência é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultante da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares e idênticas. É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional”. E um fato muito importante