Dialeticidade na lógica jurídica
As palavras, em si mesmas, não contêm a essência daquilo a que se referem. Ou seja, ao querer direcionar um determinado animal que voa, portanto, possui asas, que possui podemos usar a palavra “PÁSSARO”, mas também podemos usar a palavra “BIRD”. Concluo, pois, que para o mesmo objeto presente no mundo material pude mo referir usando duas palavras distintas morfologicamente. Sendo assim, há que ser dito ainda, que ao dizer “PÁSSARO” apenas pessoas que entendem o idioma que dispõe dessa palavra entenderão a que objeto pretendemos nos referir. Isso posto podemos concluir que para se entender uma palavra é preciso entender o idioma que dispõe de tal palavra. A palavra “PÁSSARO” é do idioma português brasileiro. Logo, uma pessoa não entende o idioma português brasileiro, não entenderá o que quer dizer a palavra “PÁSSARO”. Enfim, as palavras não trazem a essência do objeto a que se referem.
Em um mesmo idioma e para pessoas que o compreendem, as palavras continuam vazias de essência. A título de exemplo usaremos o idioma português brasileiro e sua palavra manga. Ao se dizer apenas a palavra “MANGA”, em que poderíamos pensar? Na manga de uma camisa? Na fruta proveniente da árvore Mangueira? Poderia se pensar em ambas as coisas! Afinal, não há um contexto por detrás do fato de se dizer a palavra “MANGA”, o qual definiria o sentido do uso de tal palavra. Explícito é, então, que há a necessidade de um contexto, de um “pano de fundo” no momento de se interpretar as palavras, as frases por essas formadas, um texto, etc. A questão da interpretação não se dá apenas no âmbito das palavras, antes deve ser considerada no âmbito da realidade em que vivem os seres humanos, animais etc. Na ocorrência de fatos no universo como um todo.
A fim de se poder contemplar os fenômenos jurídicos, ou melhor, de se poder fazer com que os fenômenos sociais pudessem ser compreendidos na estruturação da norma jurídica, Miguel Reale, em sua obra