A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO EM MIGUEL REALE
Palavras-chave: Teoria, tridimensionalidade, direito, Miguel Reale, fato, valor, norma, formalismo lógico e sociologismo naturalista.
O nosso trabalho tem como objetivo estudar e analisar a teoria tridimensional do direito, com o entendimento do jus-filosofo brasileiro Miguel Reale, que vai enfatizar os seguintes aspectos como: A experiência histórico-cultural, a dialética da complementaridade e os modelos de direito.
Sendo assim começaremos com o momento anterior à “Teoria Tridimensional do Direito” de Miguel Reale, podemos ver que, antes da Teoria Tridimensional, o direito era visto como algo reducionista ou linear, principalmente no século XIX. Quer dizer, antes, se buscava resolver tudo com um único propósito e objetivo, olhando apenas para um lado da questão, sem dar chances para possíveis variações, sem se preocupar com o contexto que pode englobar as situações, no caso os problemas sociais e históricos.
A formulação da tridimensionalidade como ideias anteriores, era que havia duas tendências que entravam em conflito entre si, em relação aos fundamentos do direito. São elas; os fatos jurídicos, onde existia uma descrição superficial da realidade, porém, se baseando nas experiências. A outra tendência já era livre de experiências, onde se procurava analisar as categorias anteriores a ela. Onde a realidade é aprendida a partir de certos princípios, baseando-se apenas no jurídico. Ou seja, é um confronto entre o sociologismo de cunho naturalista e o formalismo lógico (norma x fato). Diante disso, havia uma necessidade de integração dos elementos contrapostos. Porém, isso ainda não era possível, porque nenhum deles poderia oferecer o elemento integralizante. O formalismo lógico se contrapunha com o sociologismo, alegando deixar de ser sensato segundo o qual a realidade deve ser ordenada e o sociologismo naturalístico alega que o formalismo esquece a realidade vivida como experiência, levando