Deveres do Empregador Contrato de Trabalho
Contrato de Trabalho
Contrato, conforme concepção do Direito Civil, é um acordo de duas ou mais vontades visando à produção de efeitos jurídicos.
Dessa forma, se alguém contrata outrem para uma relação de trabalho subordinado, tal contratação é decorrente da vontade de ambos, empregador e empregado respectivamente, e, por consequência, visa a uma série de efeitos jurídicos, que são regulamentados, de forma específica, pelo Direito do Trabalho. Dentre as obrigações atribuídas ao empregador, existem aquelas que visam proporcionar trabalho, pagar salário ao empregado e respeitar as normas de proteção e a dignidade pessoal do trabalhador. Destaca-se que o empregador cabem todas as obrigações previstas nas fontes formais de Direito do Trabalho, sob pena de ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua fiscalização.
Compete ao empregador a iniciativa de tornar possível a execução do trabalho por parte do empregado e a faculdade de aferir a qualidade, a quantidade e a perfeição técnica da prestação dos serviços prestados. Portanto, proporcionar trabalho, fornecer meios para a sua execução, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços e receber o trabalho prestado pelo empregado são obrigações do empregador.
Um das consequências mais importantes do contrato de trabalho é a possibilidade do controle dos empregados pelo empregador. A nossa legislação – mais precisamente o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Esses poderes são prerrogativas asseguradas pela lei ao empregador dentro da relação de emprego para que o empregador possa administrar a prestação de serviços de seus empregados.
Esses poderes não são absolutos e a sua diferenciação é fundamental:
1. Poder de direção é o que detém o empregador e que lhe permite determinar aos seus empregados como as