Dever de lealdade no direito do trabalho português
No âmbito da disciplina de direito do trabalho foi-nos solicitado a realização de um trabalho que se intitula “dever de lealdade” que consiste, genericamente, em desempenhar as funções em total subordinação aos objectivos do serviço, na perspectiva e prossecução dos interesses públicos. Configurando-se os deveres de zelo, obediência e lealdade, como, respectivamente, no conhecimento das normas legais regulamentares e as instruções dos superiores hierárquicos. Todos os temas que iremos abordar têm clara influência da sociedade em que vivemos. Para a realização deste trabalho a metodologia usada foi pesquisa na Internet, e o Código do Trabalho. Terminamos o trabalho com uma conclusão, que será uma breve reflexão sobre o trabalho realizado.
Deveres de lealdade
Dos temas mais difíceis no processo de mudança profissional em alguns sectores do mercado, são as cláusulas de limitação de trabalho em determinadas empresas concorrentes, após a saída de um determinado colaborador de uma organização. Tem sido discutido com algumas empresas que accionam processos jurídicos contra ex-colaboradores, mas também tem sido fundamentado pelos mesmos trabalhadores quando a sua defesa já em exercício de funções num concorrente. Se, por um lado, os primeiros têm a sua decisão lícita pelo o facto de no momento de aceitação do contrato, ambas as partes terem aceite esta premissa de boa fé. O dever de lealdade é uma das principais obrigações laborais a que os trabalhadores se encontram adstritos. O dever de lealdade compreende, por um lado o dever de não concorrência, o trabalhador não deve negociar, por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador, por outro lado, o dever de confidencialidade, o trabalhador não deve divulgar informações referentes à organização, método de produção e negócios do empregador. Apesar de o dever de lealdade se encontrar previsto na legislação laboral é