Boa fé subjetiva nas relações consumeristas
1.1 Tema:
O presente trabalho se destina a discutir como se aplica a boa fé subjetiva nas relações consumeristas, fazendo uma pesquisa sobre seu conceito, sua natureza, e os possíveis entendimentos quanto à utilização deste preceito fundamental, que consubstancia não somente as relações de consumo, mas todas as relações de cunho contratual, bem como sua relação com a boa fé objetiva.
1.2 Linha de pesquisa:
Este projeto se insere na linha de pesquisa Direito das Relações Privadas. 1.3 Delimitação do Tema:
O tema limita-se a discutir o conceito de boa fé subjetiva, seu caráter de acessório da boa fé objetiva, bem como o estudo das condutas consideradas de má fé, diferenciando-as das condutas que causam apenas mero aborrecimento, no campo das relações de consumo.
1.4 Problema:
A incorporação da clausula geral de boa-fé ao novo código civil é de especial relevância, transformando-a em conduta fundamental a ser adotada pelas partes contratantes, sendo, então, preenchida a enorme lacuna deixada pelo legislador quando da elaboração do Código Civil de 1916, que por sua vez, não contemplou o princípio da boa-fé como regra geral nas relações contratuais. No que tange o direito do consumidor, o legislador reconheceu expressamente a vulnerabilidade e a hipossuficiência financeira, técnica e jurídica do contratante, o que ensejou a criação de uma política nacional para as relações de consumo, no intuito de proteger a saúde, segurança, dignidade e proteção do interesse econômico dos consumidores, bem como a transparência e a harmonização nos negócios efetuados. Nesse diapasão, a presente pesquisa pretende analisar os direitos e principalmente os deveres de honestidade, lealdade, probidade e boa fé, impostos por esta cláusula geral aos fornecedores e aos consumidores, por meio da análise da lei, doutrina e principalmente jurisprudência, em se tratando da efetiva aplicação da boa fé como meio de harmonia e transparência entre as partes