Conhecimentos gerais sobre direito do trabalho
Trabalho de Direito
TEMA
Conhecimentos Gerais sobre Direito do Trabalho
Nome: Joana Ivanira de Morais Lopes
Nº 101337
1- Defina Contrato individual de trabalho?
R: Contrato individual de Trabalho - é o contrato pelo qual alguém se obriga para com outrem, mediante retribuição, a prestar a sua actividade, sob as orden ou autoridade e direcção desse outrem.
2- Identifique os elementos do contrato individual de trabalho.
R: Os elementos são:
a) Sujeitos do contrato e da relação jurídico-laboral o trabalhador e o empregador. (art. 10º da LGT).
O trabalhador – pessoa física
A entidade Patronal – pessoa física ou colectiva
b) O objecto - confere ao trabalhador o direito a ocupar um posto de trabalho, em conformidade com a lei e as conveções colectivas de trabalho, e que deve ser, dentro do género de trabalho para que foi contratado, o mais adequado ás suas aptidões e prestações de uma actividade pelo trabalhador, seja essa actividade intelectual ( por ex: um professor), seja física ( Ex: um operário da construção civil).
c) Retribuição – è portanto um contrato oneroso, pois trata-se de uma actividade prestada mediante retribuição. A retibução, ou seja, a contrapartida da actividade desenvolvida é imprescindível.
d) Subordinação jurídica – Há uma subordinação juridica do trabalhador á entidade patronal, ou seja , o trabalador está sujeito á autoridade e direcção da entidade patronal. 3- Qual a distinção entre contrato de trabalho e contrato de pres- tação de serviços? R: É a seguinte : Ao contrário do contrato de trabalho, que é sempre retribuído, o contrato de prestação de serviços pode ter ou não remuneração. A prestação de serviços pode ser, como no contrato de trabalho, uma actividade intelectual ou manual.
Estes dois tipos de contrato distinguem-se fundamentalmente nisto:
No contrato de trabalho, um dos