Contrato de trabalho
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
O CONTRATO DE TRABALHO
Tiago Pimenta Fernandes
DIREITO DO TRABALHO
Sumário:
1. Noção. Objecto e âmbito do Direito do Trabalho
Regulação das relações individuais e colectivas de trabalho livre, remunerado e subordinado. 2. O Contrato de Trabalho
2.1. Noção: contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas (artigo 11.º do CT).
2.2. Objecto: a actividade do trabalhador (artigos 117.º, 118.º,120.º e 124.º do CT).
2.3. Distinção entre trabalho subordinado e trabalho autónomo.
2.4. Sujeitos: o trabalhador e o empregador
2.4.1. O trabalhador
2.4.1.1.
Noção: O trabalhador é a pessoa que «se obriga, mediante
retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas» (artigo 11.º do CT).
2.4.1.2.
Funções: o trabalhador deve, em princípio, exercer as funções
correspondentes à actividade para que foi contratado, devendo e empregador atribuir-lhe, no âmbito dessa actividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. No entanto, o empregador pode, sempre que o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador
(artigos 118.º e 120.º do CT).
2.4.1.3.
A função principal e as funções afins ou funcionalmente
ligadas (artigo 118.º, n.º2, do CT)
2.4.1.4.
A polivalência funcional (arts. 118.º, n.º2, do CT )
2
2.4.1.5.
A mobilidade funcional (artigo 120.º do CT)
2.4.1.6.
Categoria: posição do trabalhador que resulta do conjunto de
tarefas que formam a sua actividade [artigo 129.º, alínea e), do CT]
2.4.1.7.
Antiguidade: a