desvio de função pública
MARLON BRUNO DE ANDRADE*
Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar, à luz da Constituição Federal, da regulação infraconstitucional e da jurisprudência, a violação aos princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da impessoalidade em decorrência da prática do desvio ilegal de função de servidor público titular de cargo efetivo, apresentando, ao final, implicações e instrumentos de controle relacionados a essa conduta.
Palavras-chave: Cargos Públicos; Moralidade; Legalidade.
Abstract
The objective of this study is to examine, according to Federal Constitution, infra-constitutional laws and jurisprudence, the violation of administrative principles of legality, morality and impartiality as a result of the possibility of the diverting the public server role, presented at the end, implications and control instruments related to this conduct.
Key words: Public Office; Morality; Legality.
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MARLON BRUNO DE ANDRADE é Mestre em História, Direitos Humanos, Território e
Cultura no Brasil e América Latina, ênfase em Direito, pela Universidade Pablo de Olavide, especialista em
Direito Público e acadêmico de Filosofia.
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1. Introdução
A Constituição Federal, no seu art. caput, consagrou expressamente princípios administrativos basilares legalidade, da impessoalidade, moralidade, da publicidade e eficiência. 37, os da da da
Tais princípios têm por objetivos, entre outros, assegurar a honestidade e a correta e eficiente gerência na
Administração Pública, impondo-se sanções em relação às condutas que os infringirem. Nos últimos anos, lamentavelmente, tornaram-se públicas as práticas de inúmeras dessas condutas, destacando-se
nos noticiários casos envolvendo, por exemplo, dilapidação do erário e nepotismo. Diante dessas circunstâncias, analisa-se, a seguir, o desvio de função como uma das condutas