Destaques
AÇÃO DE CONHECIMENTO – INDENIZAÇÃO – PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOS N.⁰.....
APELANTE: OTÁVIO
APELADA: ERCÍLIA
RAZÕES DE APELAÇÃO
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Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eminentes Julgadores.
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I – BREVE RELATO
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Otávio, ora apelante, conduzia seu veículo na cidade de Patos de Minas, quando colidiu com a apelada Ercília, que indevidamente freou seu veiculo, diante da faixa de pedestre, mesmo não havendo ninguém para atravessar a rua. A apelada alega que em razão do acidente sofreu danos materiais e morais, tendo sua perna amputada.
Em contestação o apelante alegou litispendência, já que havia outra ação idêntica proposta anteriormente em trâmite, postulou pedido contraposto, requerendo fosse condenada a apelada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que sofreu e requereu a produção de prova testemunhal.
Após apresentação da réplica, o juiz julgou da antecipadamente a lide, rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito e afirmou que o apelante deveria ter feito seu pedido de indenização por meio de reconvenção, julgando ao final, procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o apelante ao pagamento de honorários no valor de R$ 15 mil.
Do exposto, verifica-se que a decisão proferida não demonstra a melhor aplicação do direito ao caso concreto, devendo ser anulada ou reformada, como adiante será demonstrado.
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II – DA LITISPENDÊNCIA
Como comprovado pelo apelante, a Apelada ajuizou ação de idêntico teor há um ano, a qual tramita sob o n.⁰....., perante a 2 ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas – MG.
Como se verifica pela análise das cópias juntadas, as demandas têm a mesma autora e o mesmo réu (identidade de partes), mesma causa de pedir (acidente de veículo ocorrido na data ......, da qual resultou a amputação da perna direita da apelada), mesmos pedidos (condenação do réu em danos