Trabalho de processo civil 2
Goiânia, 29 de setembro de 20122.
Germinal Urquiza Junior
Processo Civil II Acompanhamento
TEMA:
Teoria Geral dos Recursos: Conceito. Atos Recorríveis. Pressupostos Recursais. Princípios. Efeitos dos Recursos.
Goiânia, 2012
INTRODUÇÃO
O tema a ser tratado é referente à Teoria Geral dos Recursos. O objetivo do trabalho é apresentar noções básicas sobre o instituto recursal no direito processual civil, tendo em vista a relevância do tema, em todo o ordenamento jurídico, que visa possibilitar a reforma de decisões que geraram inconformidades, àqueles que se sentem prejudicados com o teor das mesmas: Parte, Terceiro Prejudicado e ainda, o Ministério Público quando atua como custus legis.
NOÇÕES GERAIS DE RECURSOS
O fundamento principal dos recursos é provocar o reexame das decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. Um dos objetivos é evitar erros judiciários. O mecanismo recursal é considerado excessivamente oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um prolongado período de espera para obter a prestação jurisdicional.
A partir destes elementos emerge um conflito entre a segurança e a rapidez: As partes almejam decisões rápidas, seguras e justas. O sistema adotou então solução intermediária com os recursos que são limitados, seja no tempo, seja nas oportunidades. Assim, nos processos encontramos valores em conflito, quais sejam, a busca da justiça e a segurança jurídica.
É certo como ponderou Ulpiano que nem sempre os juízes de segunda instância reformam para melhor as sentenças de primeira. Podem reformar para pior sentenças bem pronunciadas- bene latas sententias in pejus reformet.[1]
Se houvesse um grau jurisdicional único, certamente nem mesmo a celeridade seria alcançada, porque processos com situações complexas, poderiam ficar de lado, diante da angústia do Juiz em decidir em única instância, o que pode ser resolvido com o duplo grau de jurisdição, onde o Juiz sabe que a sentença