Desquite e divórcio
Imputabilidade/Responsabilidade Imputável é o individuo passivo de pena, logo, imputabilidade é a capacidade de conferir pena diante de um ato delituoso. O agente pode ser inimputável, como os menores de idade, por exemplo (perante o código penal brasileiro). Estes não são capazes de discernir o que é ou não um crime. A responsabilidade, na área penal, pressupõe a imputabilidade pois trata-se da obrigação do individuo de arcar com as consequências do delito cometido. Existe também, a responsabilidade civil, esta consiste em ser obrigatória a reparação dos danos causados a alguém devido ao ato delituoso (ressarcir alguém).
Particular/Privada São palavras sinônimas, o uso de uma ou de outra varia de acordo com o costume. O comportamente rotineiro estabelece qual será o uso, por exemplo: "bens particulares", "escola particular", "direito privado", "propriedade privada", entre outros. Uma ressalva deve constar no que concerne ao termo "privado", como aparece no código civil (art. 346, II), pode assumir o sentido de privação (supressão, ausência de algo).
Resilição/Rescisão Resilição é quando há a anulação de um contrato, por manifestação da vontade, podendo ser unilateral ou bilateral. Quando uma das partes tem desinteresse na continuação do contrato firmado, este notifica a outra parte, e mediante uma denúncia do contrato, encerra os vinculos existentes; assim se da a resilição unilateral. Ao contrário, será um distrato bilateral quando houver