evoluçao de conceito de familia
1.1 Evolução histórica do conceito de família
O termo “família” é derivado do latim “famulus”, que significa “escravo doméstico”. Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também escravidão legalizada.
Falar sobre o Direito de Família requer um estudo histórico-evolutivo em relação à família como instituição, sobre a qual foram agregados costumes e valores morais capazes de remodelar sua estrutura. A família como é tradicionalmente vista ainda é decorrente significativamente do que foi determinado à época da antiguidade.
A família como agrupamento cultural, preexiste ao Estado, e está acima do Direito, justamente por isso, merece especial atenção deste. O direito sempre se preocupou em tutelar as relações familiares, de acordo com o seu momento histórico, faz-se então necessário traçar a evolução do Direito de Família.
A base dos modelos familiares tem inicio com uma sociedade conservadora, onde a família tinha como prerrogativa a matrimonialização, pois era voltada exclusivamente ao casamento, não admitindo outra forma de constituição familiar.
Seguia os moldes patriarcais, era hierarquizada, com o homem gerindo a unidade de produção, e patrimonializada, pois seus membros correspondiam à força laboral, visando sempre o progresso da entidade familiar.
Porém as transformações sociais e a incorporação de novos valores afetaram a família brasileira, e esse modelo institucionalizado logo ruiu com a Revolução Industrial. Com a necessidade de mais mão-de-obra, a mulher que antes trabalhava para o marido, ingressou no mercado de trabalho, deixando o homem de ser agora o único provedor do lar. A família passou então a ser nuclear, ou seja, dirigida ao casal e a prole. Como não podia deixar de ser, sua estrutura mudou. Agora era centrada nas relações afetivas e não mais patrimoniais, era