Aula sobre divórcio

717 palavras 3 páginas
Apontamentos sobre Divórcio estes apontamentos não dispensam o acadêmico da leitura de uma obra complementar.

DO DIVÓRCIO:
Histórico:

Código Civil/1916.
Previa hipóteses taxativas em que era cabível o desquite.
O fundamento do pedido estava vinculado ao “princípio da culpa”, ou seja, na violação do dever conjugal.
Não havia a possibilidade de por fim à sociedade conjugal com fundamento no “princípio da ruptura”, ou em causa objetiva, como o decurso do tempo da separação fática do casal.
A exceção era o desquite amigável, tendo como condição a existência de casamento há mais de 2 anos.
Não era previsto o divórcio.
EC nº 9/77.
Indissolubilidade do vínculo foi afastada.
Em Dezembro do mesmo anoa Lei nº 6.515 regulamentou o dispositivo constitucional, permanecendo o desquite como separação judicial.
Introduziu-se o “princípio da ruptura” como causa de pedir e adotou-se a técnica das cláusulas gerais para a caracterização da culpa: conduta desonrosa e grave violação dos deveres do casamento, devendo resultarem na insuportabilidade da vida em comum.
As causas da separação judicial eram facultativas, devendo o intérprete verificar se ocorria ou não no caso concreto alguma dessas previsões.
Carta Constitucional de 1988.
Previu o Divórcio, nada versando acerca da separação judicial, inalterando o tratamento dado a essa pela Lei nº 6515/77.
É mantido o divórcio direto e o por conversão da separação judicial, sendo reduzido para 1 ano prazo deste.
Para o divórcio direto, não mais se exige a separação fática por mais de 5 anos, com início anterior a 28/06/77 (data da EC), passando o prazo para 2 anos, sem previsão do dies a quo.
Ademais, não era possível haver mais a discussão da culpa no divórcio.
Novo Código Civil de 2002.
Nenhum avanço significativo ocorreu, visto que se incorporaram princípios e regras já consagradas pela doutrina e jurisprudência.
Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007.
Divórcio Administrativo/Extrajudicial/Notarial/Por

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