Desporto constituiçao
O presente trabalho, integrado na Cadeira de “Desporto e Constituição”, tem como objectivo abordar as características e Estatuto Legal das Organizações Desportivas, procedendo, inicialmente, a uma viagem pela evolução do Desporto nas constituições.
A escolha deste tema deveu-se ao facto de, após ter analisado os temas propostos, ter considerado este o tema mais interessante, na medida em que estas Organizações têm desenvolvido um papel importante tanto no Desporto Nacional como no Internacional.
Ao longo deste trabalho irei tratar sobre a evolução do desporto na constituição desde 1976 até aos dias de hoje e depois irei focar o mesmo no tema principal, as Organizações Desportivas e respectivas características e estatuto legal.
2. Situação do desporto na Constituição portuguesa de 1976, desde a versão originária até à actualidade
Em Portugal, o desporto surgiu na constituição devido ao texto fundamental de 1976. Com a alteração do artigo 79.º demonstrou-se que o desporto passou a ser um direito para todos os cidadãos em vez de ser só reconhecido como um mero conceito. Com esta redacção, a constituição atribuiu uma grande importância aos espaços associativos e às escolas na promoção/desenvolvimento do desporto.
O artigo 79.º n.º 2 da constituição trata de um assunto relacionado com o desporto, considerado como muito controverso, que é o da violência no Desporto. Hoje em dia, esse assunto ainda é muito debatido, pois nos estádios é cada vez mais frequente este tipo de situações acontecerem.
Como já assinalei anteriormente, o desporto teve a sua primeira referência na constituição de 1976, pelo que se constata que é neste momento que a própria lei aprova o direito ao desporto.
Contudo, entre 1976 e 1987, ou seja, entre o 1.º e o 10.º Governo constitucional, o desporto não teve a atenção que merecia. Desses governos, só o 9.º Governo, 1983/1985, procedeu a uma pequena referência ao Desporto.
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