Despesa pública
Despesa pública é a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da administração pública após autorização legislativa para execução de uma finalidade afeta ao poder público, segundo Aliomar Baleeiro. É aquilo que o Estado gasta para fazer funcionar os serviços públicos e atender ao interesse público.
Características das despesas a) ela é uma aplicação; b) o acerto há de ser em dinheiro; c) sempre antecedida de previsão orçamentária; d) a despesa pública tem que ser feita por um ente público; e) a finalidade é o interesse público; f) segue o regime de caixa. O impacto do aumento de despesas para ação governamental deverá ser estimado no orçamento financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, além da declaração de que o aumento tem adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDA) e com o Plano Plurianual (PPA). Se não respeitar esses preceitos as despesas serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público (art. 15 da LC 101/2000). Forma de Execução – Para a execução das despesas públicas, o ordenador deve seguir as seguintes formas: a) Empenho – após autorização de pagamento da despesa, o ordenador reserva recursos em dotação própria; b) Liquidação – quando se determina o montante da dívida que será paga; c) Pagamento - quando se entrega ao credor o valor referente ao seu crédito para quitar a obrigação assumida pelo ente público. Restos a pagar – despesas já empenhadas e que não foram gastas no último exercício. Classificação das despesas – A doutrina e a legislação classificam as despesas das mais variadas formas. Quanto à utilização: a) despesa-compra – são aquelas utilizadas para adquirir bens e serviços; b) despesa-transferência – quando o Estado repassa recurso ou concede subsídios ou subvenções. Quanto à duração: a) despesa ordinária – são as despesas comuns do orçamento,