Despesas públicas
Obter e dispor de dinheiros públicos, como afetá-los, distingui-los ou despendê-los não é mais do que a realização da receita e da despesa orçamental, já que, ao nível da gestão financeira pública, é esta terminologia – a das receitas e despesas – que está legalmente consagrada.
Pode-se definir Despesa Pública, no gasto ou no dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços susceptíveis de satisfazer necessidades públicas; elas concretizam o próprio fim da atividade financeira do Estado – satisfação de necessidades. Evolução e efeitos econômicos.
De modo com a natureza económica das despesas e tendo em conta as interfaces entre economia e as finanças podemos falar de três tipos de despesa pública, a saber:
a) Despesas de Investimento, são as que contribuem para a formação de capital – técnico – do Estado; Despesa de Funcionamento, consubstanciam os gastos necessários ao normal funcionamento da “máquina” administrativa.
b) Despesas em Bens e Serviços, são as que asseguram a criação de utilidades, através da compra de bens e serviços pelo Estado; enquanto que as Despesas de Transferências, se limitam a redistribuir recursos a novas entidades, quer do sector público, quer do sector privado.
c) Despesas Produtivas, criam directamente utilidade; as Despesas Reprodutivas, contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando pois utilidades acrescidas, mas no futuro. 22. Classificação das despesas públicas
a) Despesas Ordinárias, são as que, com grande verosimilhança, se repetirão em todos os períodos financeiros; as Despesas Extraordinárias, são as que não se repetem todos os anos, são difíceis de prever, não se sabendo quando voltarão a repetir-se.
b) Despesas Correntes, são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens consumíveis, ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis; as Despesas de Capital, são as realizadas em bens duradouros