Despesas Públicas
Conceito: São os gastos realizados pela administração pública visando atender as necessidades coletivas (econômica e social) e cumprir responsabilidades institucionais do setor público, através das leis orçamentárias e de créditos adicionais, autorizados pelo poder Legislativo. As despesas são classificadas com orçamentária e extraorçamentária, conforme mencionada na Lei nº 4.320/64:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são sempre orçamentários. Em princípio, os créditos especiais e extraordinários têm vigência no próprio exercício em que foram abertos.
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Representam a saída de recursos financeiros transitórios, anteriormente registrados como receita extraorçamentária. São as despesas que não constam na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais como, por exemplo: restituição de cauções, pagamento de restos a pagar, resgate de ARO etc.
As despesas extraorçamentárias não necessitam de autorização orçamentária para se efetivarem, pois não são propriedades dos órgãos públicos.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Conceito
É aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
As Despesas orçamentárias por sua vez são classificadas em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Despesas Correntes classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital: