DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA
Processo n°. 023.000000000-0
EMPRESA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, qualificada nos autos da Ação monitória em epígrafe, que move contra EMPRESA X LTDA, por seus advogados, em razão da inexistência de ativos financeiros da requerida, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré para que a penhora seja realizada sobre os ativos financeiros dos sócios, o que passa a expor articuladamente:
Conforme mencionado em manifestação anterior, apesar de regularmente citado a empresa ré não apresentou embargos monitórios, motivo pelo qual os documentos de dívida apresentados constituíram-se, de pleno direito, em título executivo judicial. Requerida a penhora dos ativos financeiros da empresa ré através do sistema Bacen-jud e deferida por este juízo, restou consignado que inexistem ativos financeiros a serem penhorados e modo que deve a requerente indicar outros bens à penhora.
Entretanto, naquela oportunidade foi requerido alternativamente, caso inexistissem meios de penhorar os bens da empresa ré, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que a execução fosse direcionada contra os sócios da executada, requereu-se ainda, fosse oficiada a junta comercial para que apresentasse contrato social e sua última alteração, se houvesse, para a verificação dos sócios cuja responsabilidade deve ser imputada.
Assim ocorrendo, tendo em vista a dificuldade alcançada na cobrança da dívida, bem como a inexistência de ativos financeiros da empresa ré passíveis de penhora, reitera o requerimento da desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código civil, de modo a garantir o direito da empresa exeqüente em receber os valores devidos apontados na peça inaugural.
Sobre o tema o TJDFT já firmou entendimento, senão vejamos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL