Desconsidera da Pessoa Jurídica
A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é instrumento necessário para proteger as sociedades, que passam a sofrer as consequências da má gestão exercida por seus empreendedores/investidores, que praticam atos impróprios aos objetivos sociais, desviando a finalidade da sociedade, a teoria em referência é um recurso que deve ser aplicado sempre que a pessoa jurídica for utilizada a fins estranhos ao seu interesse social e coletivo como ensina Amadro Paes de Almeida: “Assim, sempre que a pessoa jurídica seja utilizada para fins diversos ao objeto para o qual foi criada, há de ser desconsiderada sua personalidade com a consequente responsabilidade pessoal dos respectivos integrantes, por eventuais prejuízos causados a terceiros.”
A Personalidade Jurídica:
Toda sociedade, salvo alguns casos específicos, é formada pela manifestação da vontade de duas ou mais pessoas, que formam seu ESTADO, que se propõe a unir esforços para o conseguimento de um fim comum.
Formada a sociedade comercial pela união de duas pessoas com vontades individuais, a consequência imediata é a aquisição de uma nova personalidade jurídica. A sociedade passa a ser um novo ser, deixando de ter uma individualidade própria estranha à individualidade das pessoas que participam de sua constituição.
A nova personalidade é dotada de um patrimônio próprio, que no terreno obrigacional, assegura sua responsabilidade direta em relação a terceiros. Os seus bens sociais, como objetos de sua propriedade, constituem a garantia dos credores, como ocorre com os de qualquer pessoa natural.
Através do arquivamento dos seus atos constitutivos no registro competente, a sociedade adquire personalidade jurídica própria, distinta, portanto das pessoas dos sócios. Passa ela a constituir uma nova pessoa capaz de em seu em próprio nome, exercer direitos e assumir obrigações.
Com a aquisição da personalidade a sociedade adquire:
1. Patrimônio