Despersonalização da Pessoa Jurídica no Código de Defesa do Consumidor
BRUNA
CLÁUDIA DA PAIXÃO
TELTERA
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Goiânia
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
I. DEFINIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
II. II - AUTONOMIA PATRIMONIAL E A PERSONALIDADE JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
III. ANTECEDENTES DOUTRINÁRIOS E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
IV. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO CIVIL
V. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
INTRODUÇÃO O legislador brasileiro preocupou-se, no campo processual, em facilitar o acesso à justiça como meio de efetivação da proteção ao consumidor. Neste diapasão, Grinover et al (2007) explica que há uma tendência em nosso ordenamento jurídico de desfazer o “mito da intangibilidade da ficção da pessoa jurídica” sempre que esta for usada para acobertar a fraude à lei ou o abuso das formas jurídicas.
De acordo com Rodrigues (2002), pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil.
Vieira apud Beviláqua (2013) explica que a consequência imediata da personificação da sociedade é distingui-la, para os efeitos jurídicos, dos membros, que a compõem. Deste modo a sociedade constituída por seu contrato, e personificada pelo registro, tem um fim próprio e um patrimônio que administra, e com o qual assegura, aos credores, a solução das dívidas que contrai.
Como meio de transpor essa personificação da pessoa jurídica e, assim, proteger o lado mais fraco na relação de consumo, no caso o consumidor, criou-se o instituto da despersonalização da personalidade jurídica. Tal instrumento está elencado nos parágrafos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e