Desconsideração da personalidade jurídica
Este trabalho tem como objetivo mostrar como se dá a desconsideração da pessoa jurídica. Mas para melhor compreensão é preciso antes de qualquer análise entender os fatos históricos que propiciaram a criação desta teoria, agora prática desconsideração e também como se dá a aquisição da personalidade, pois para desconsiderá-la é preciso, antes de tudo possuí-la.
Para que não haja nenhuma confusão em relação ao que contém este tema, é preciso esclarecer alguns pontos que podem vir a gerar conflito, como: desconsideração é a mesma coisa que despersonalização da pessoa jurídica? A personalidade da pessoa jurídica é a mesma personalidade das pessoas que as integra, ou é diferente?
Estas e outras questões serão abordadas no decorre deste trabalho.
2. ORIGEM HISTÓRICA DA DESCONSIDERAÇÃO
A importância do fenômeno da personificação e de seus efeitos levou a uma supervalorização da autonomia patrimonial, tida a princípio como não suscetível de afastamento. Erigida como um dogma, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica era sempre prestigiada, e tida como fundamental não se admitindo sua superação.
A partir do século XIX começaram a surgir preocupações com a má utilização da pessoa jurídica, em virtude do que foram buscados meios idôneos para reprimi-la, como a teoria da soberania HAUSSMANN e MOSSA, que imputava responsabilidade ao controlador de uma sociedade de capitais por obrigações não cumpridas, a qual, contudo não chegou a se desenvolver satisfatoriamente. Era necessário relativizar a autonomia patrimonial para não chegar a resultados contrários ao direito.
A desconsideração desenvolveu-se inicialmente nos países da Common Law, pois no direito continental os fatos não têm a força de gerar novos princípios, em detrimento da legislação. Na maioria da doutrina se reputa a ocorrência do primeiro caso de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica o Caso Salomon x Salomon Co em 1897, na Inglaterra.
Suzy Koury