Despedida do empregador
, brasileiro, casado, trabalhador rural, CTPS CIC/MF sob n° ID PIS/PASEP, com endereço na Estrada s, – Cascata – , por meio de seu procurador, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de ARI DE CARVALHO ALCANTARA, brasileiro, separado judicialmente, analista de sistemas, CI n° 140632-SSP/DF, CPF n° 003.931.261-53, residente e domiciliado em SHIS, QI, Conjunto 08, Casa 18, Brasília/DF e, MARGARIDA NEVES ALCANTARA, brasileira, solteira, maior, publicitária, RG n° 1475440 SSP/DF, e CPF n° 689.17.151-00, residente e domiciliada na SQN 212, BLOCO J, APT. 608, Asa Norte, em Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: DOS FATOS: O Reclamante foi admitido como EMPREGADO RURAL, em
01/10/2004....../....../........ (dia, mês e ano), para atividade rural a ser desempenhada na propriedade do Reclamado. O Reclamante desde de o ano de 2004 laborou para o Requerido, nas terras do reclamado, zona rural denominado CASCATA, atual 5° Distrito do município de Pelotas. Tendo ali se instalado com sua família, construído casa e benfeitorias as quais habita até hoje, e como trabalhador braçal, tanto lavoura quanto no manuseio de animais na ordenha como no cuidado com os animai durante todo este tempo.
O Reclamado remunerava o Reclamante apenas com alimentação e moradia, sem qualquer pagamento em dinheiro. Cabe salientar que o reclamante não foi dispensado do trabalho.
O Reclamante exerceu atividades rurais e só recebia salário “in natura” .
Durante esse período, o trabalhador laborava pelos seguintes períodos:
De segunda-feira a sexta-feira das 7h00min da manhã as 11h30min e das 14h00min até as 18h00min, com intervalos pela manhã e a tarde de 15 minutos para lanche.
Aos Sábados das 5h00min as 11h30min
Assim, o trabalhador