desoneração de folha de pagamento
Outubro de 2012
A Desoneração da Folha de Pagamentos:
Avaliar para não perder
A Desoneração da Folha de Pagamentos:
Avaliar para não perder
O Plano Brasil Maior, lançado em agosto de 2011, incluiu entre as principais medidas a desoneração da folha de pagamentos para um conjunto de bens especificados da indústria e para alguns serviços. Para os bens e setores beneficiados, foi suprimida a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre o valor da folha de pagamentos e, em seu lugar, foi criada uma contribuição de 1% ou 2% sobre a receita bruta de vendas, deduzidas as receitas de exportações. A fim de avaliar os impactos e resultados da medida, foi instituída a
Comissão Tripartite de Avaliação da Desoneração da Folha, formada por representantes do governo federal, dos empresários e dos trabalhadores. A Comissão conta com um Grupo de
Apoio Técnico, com representantes dos três segmentos - o DIEESE foi indicado pela representação das Centrais Sindicais. A Comissão teve a primeira reunião em agosto de 2012, quando iniciou os trabalhos.
Esta Nota Técnica sintetiza os principais aspectos da desoneração da folha e aponta questões que devem fazer parte da avaliação que será realizada pela Comissão Tripartite.
Antecedentes
O debate acerca da desoneração da folha começou a ganhar maior expressão nos anos
1990, em função de preocupações do governo com a crescente informalidade no mercado de trabalho e a fragilização do financiamento da Previdência Social. Setores empresariais também argumentavam que o “custo Brasil” e o peso da informalidade seriam justificativas para a promoção de reduções tributárias, inclusive dos encargos sociais.
Desde então, algumas mudanças na legislação caminharam em direção à desoneração dos encargos previdenciários incidentes sobre a folha. Em 1998, a Emenda Constitucional no
20 permitiu que as contribuições sociais do empregador à seguridade social tivessem alíquotas ou bases de cálculos