Desoneração da folha de pagamento
Mudanças para as empresas do Grupo
OBJETIVO DA LEI
• Reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento
• Aumentar a formalização e geração de empregos
• Reduzir um componente das despesas e custos operacionais fixo • Desonerar o custo de produção principalmente da exportação • Transformar a contribuição de fixa para variável • Tributar a receita bruta em 1% ou invés de 20% sobre a FP
EMBASAMENTO LEGAL folha de pagamento com a Medida Provisória nº 540/11, posteriormente convertida em Lei nº 12.546/11. • Forma Facultativa: Transferindo parte para tributação do faturamento de empresas. • Enquadramento: por atividades (Ex: móveis, texteis, auto peças, etc.) • Em 2.012: Ampliação da desoneração, Medida Provisória de nº 563/12, convertida em Lei nº 12.715/12 em setembro, com efeitos desde 01/08/12. • Forma Substituição: obrigatório; • Enquadramento: por classificação fiscal (NCM) dos produtos e tipo de operação.
• Em 2.011: A primeira proposta de desoneração da
CRITÉRIOS INCIDÊNCIA
ANTERIOR
-Alíquota fixa de 20% sobre base única de 100% das verbas salariais como: Salários, Horas-extras, Prêmios, Férias, 13º salário, Aviso prévio, Indenizações em geral, Provisões férias, Provisão 13º salário
ATUAL
-Alíquota fixa de 20% sobre base variável menor que 100% das verbas salariais como: - Salários, - Horas-extras, - Prêmios, - Férias, - 13º salário, - Aviso prévio, - Indenizações em geral, - Provisões férias, - Provisão 13º salário Σ = Base de cálculo 1 -Alíquota fixa de 1% sobre a receita bruta conforme classificação fiscal e tipo de receita: (+) Receita bruta total ( -) R. Bruta exportação ( -) R. Bruta revenda ( -) R. Bruta serviços ( -) R. Bruta Trading ( -) Devoluções ( -) ICMS/ICMS ST ( -) IPI
Σ = Base de cálculo
Σ = Base de cálculo 2
EXEMPLO BASE DE CÁLCULO
ANTERIOR
Folha Mensal Salário Horas-Extras Base INSS Alíq. INSS INSS s/ folha 1.000,00 50,00 1.050,00 20,0% 210,00