desoneração da folha de pagamento
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
CF – Constituição Federal
PIB – Produto Interno Bruto
EC – Emenda Constitucional
TI – Tecnologia da Informação
TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação
MP – Medida Provisória
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
ABICALÇADOS – Associação Brasileira da Indústria de Calçados
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A carga tributaria brasileira é uma das maiores do mundo. A estrutura tributaria brasileira é apontada como um dos principais entraves ao desenvolvimento do país, sendo sua reformulação e consequente redução um assunto sempre em pauta na agenda de debates de toda a sociedade. O sistema tributário em vigor desde a promulgada constituição de 88, ainda é considerado caro, complexo e principalmente regressivo e ineficiente (AFONSO, 2000). Diante de tais afirmações, a sociedade representada pelo governo, com a necessidade de alavancar o sistema econômico, viabiliza uma forma de promovê-lo. Uma alternativa encontrada pelo Governo Federal foi a implantação da Desoneração da Folha de Pagamento.
A Desoneração da Folha de Pagamento é, na prática, uma alteração na formulação da base de calculo do INSS patronal, que é o INSS pago pelas empresas, que deixou de ter como base a própria folha de pagamento e passou a ser considerado um percentual de 1 a 2% da receita bruta das empresas. Algo que deve diminuir bastante os valores pagos atualmente pelos empresários das áreas de atuação delimitadas pela Lei Nº 12.546/11, Lei Nº 12.715/12 e pela Lei Nº 12.844/13(BRASIL, 2012). Um argumento a favor da Desoneração é a criação de mais empregos formais, pois quem utiliza mão-de-obra foi atingido com o aumento da