Desoneracao folha de pagamento
Desoneração da Folha de Pagamento
Orientações
Setembro/12
www.abiplast.org.br
Medida de estímulo à competitividade da Indústria Brasileira Plano Brasil Maior
Desoneração da Folha de Pagamento
Orientações às empresas do plástico sobre a nova sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
O que é: a contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos será substituída por contribuição (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de 1% sobre a receita bruta de vendas de produtos beneficiados pela medida, excluídas as exportações, vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI e ICMS-ST.
Quem pode se beneficiar: fabricantes de produtos listados no Anexo a MP 563/12. As empresas do setor plástico contempladas são as produtoras de produtos classificados entre as posições 3915 a 3926 da TIPI (plásticos e suas obras). Empresas que fazem a revenda de produtos plásticos ou a sua distribuição não estão incluídas na medida, assim como empresas incluídas no SIMPLES.
Legislação específica: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (art 8)/ Medida Provisória nº 563 de 03 de abril de 2012 (art. 45) (PL 18/2012 em tramitação – aguardando sanção presidencial).
Vigência: de agosto de 2012 a dezembro de 2014.
Impactos no setor: as empresas que possuem uma folha de pagamentos igual ou superior a 5% da sua receita bruta terão benefícios com a nova sistemática de cobrança. Na média, a folha representa 8% da receita de vendas de produtos industriais. Assim, a substituição representa uma redução média de 5,2 p.p. na atual forma de contribuição previdenciária. Em geral, considerando a média do setor, o impacto da desoneração seria como se ao invés de contribuir com 20% sobre a folha de salários, as empresas do setor contribuíssem com 14,8%.
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Formas de recolhimento das contribuições: A contribuição previdenciária das empresas sobre a folha é recolhida, em geral, via Guia