Desoneração da folha de pagamento
O processo de desoneração da folha de pagamentos começou em 2011, com o lançamento do plano "Brasil Maior". Naquele momento, apenas quatro setores foram contemplados: confecção, couros e calçados, "call centers" e de softwares (tecnologia da informação e comunicação). Em abril deste ano, 11 novos setores foram acrescentados: têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, ônibus, máquinas e equipamentos para produção do setor mecânico. Em 17/09/2012, foi publicada a Lei 12.715/2012 incluindo a partir de janeiro/2013 mais 25 setores que são: aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; fármacos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; pedras e rochas ornamentais; tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; brinquedos; instrumentos óticos; suporte técnico de informática; manutenção e reparação de aviões; transporte aéreo; transporte marítimo, fluvial e navegação de apoio e transporte rodoviário coletivo.
Em troca dos 20% do pagamento da contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores contemplados foram beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, mas terão de pagar a porcentagem de 1% a 2% da receita bruta (descontando as vendas canceladas, os descontos incondicionais e as receitas de exportação).
A desoneração da folha de pagamento tem a finalidade de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria, através da estimulação à contratação formal de empregados, redução da carga tributária das empresas exportadoras e redução dos custos da mão de obra e permitir o aumento do emprego no País.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) diz que a desoneração da folha de pagamentos aumenta a