Desoneração da folha de pagamento
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 21-9, a Medida Provisória 582, de 20-9-2012 que, dentre outras, altera a Lei 12.546/2011 que desonera a folha de pagamento pela tributação sobre o faturamento das empresas.
A alteração consiste em listar novos produtos relacionados na Tipi cujas empresas que os fabricam serão beneficiadas, a partir de 1-1-2013, com a desoneração da folha, passando a recolher 1% sobre o faturamento.
Dentre os produtos relacionados na Tipi constantes do Anexo da MP 582/2012, destacamos: carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola; peixes vivos; águas; sal; águas-de-colônia; papel de jornal, em rolos ou em folhas; meias calças de fibras sintéticas; vidro em blocos ou massas; machados, cadeados; reatores para lâmpadas ou tubos de descarga; lentes de contato; máscaras contra gases; produtos de beleza; inseticidas; pneumáticos novos, de borracha; câmaras de ar de borracha; e papel para cigarros.
Veja a íntegra da Medida Provisória 582/2012.
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Informativo 15 - Página 160 - Ano 2012
MEDIDA PROVISÓRIA 563, DE 3-4-2012
(DO-U DE 4-4-2012)
– c/Retificação no D. Oficial, Edição Extra, de 4-4-2012 –
FOLHA DE PAGAMENTO
Desoneração
Dilma aprova desoneração da folha de pagamento para outros setores da economia
O referido ato altera, dentre outras, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011) que instituiu o Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de estimular as exportações e fortalecer a indústria brasileira, bem como estabeleceu a desoneração da folha de pagamento para algumas atividades empresariais.
A respectiva desoneração consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou