Desistencia ação penal
Distribuição por dependência aos autos nº
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
FULANO DE TAL, menor impúbere, neste ato representada por sua FULANA DE TAL, brasileira, solteira, estudante, Documento de Identidade e CPF, residente e domiciliada na Rua, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente perante V.Exa., com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e 733, caput e § 1º e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de FULANO DE TAL, também já qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:
I-DOS FATOS
Foi deferido por este R. Juízo, nos autos do processo acima mencionado, que o Requerido deve pagar à Requerente o valor de um salário mínimo a título de pensão alimentícia.
Todavia, o Requerido não tem efetuado o pagamento determinada por V.Exa. na data combinada, ocasionando diversos transtornos à Requerente, que vem pagando multa por atraso de pagamento das contas referentes ao filho menor do casal.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação.
O crédito da Requerente perfaz o montante de XX salários mínimos, ou seja, R$___, referentes à pensão vencida no período de junho a julho, conforme cálculos anexos.
II-DO DIREITO
É indiscutível a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre, in verbis:
Art.5º. “............................
LXVII-Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
Uma vez não cumprida voluntariamente a obrigação, impõe-se ao Judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, conforme dispõe o artigo 733 e