Desigualdade regionais, estado e constituição
PROFESSOR GIANCARLO GHISLENI
DESIGUALDADES REGIONAIS, ESTADO E CONSTITUIÇÃO
GILBERTO BERCOVICI
TEORIA DO ESTADO, TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA
• CONCEITOS DE TEORIA DO ESTADO.
– Na democracia, não existe Teoria do Estado à margem da Constituição.
– O Estado e a Constituição são objetos de estudo indissoluvelmente vinculados.
– Os princípios e a essência do Estado Federal não são abstrações, mas fazem parte do ordenamento estatal, mais precisamente, da Constituição que os institui.
– O Objetivo do estudo sobre federalismo é tornar compreensível o conjunto.
– As teorias de Estado e Constituição têm importância fundamental como elementos de concretização do Direito e da Constituição em posições de pensamento jurídico.
– “Uma pessoa instituída, pelos atos de uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outro, como autora, de modo a poder usar a força e os meios de todos, de maneira que achar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.” Tomas Hobbes – Leviatã (1651), (p.140)
– PERGUNTA: É possível escolher “qualquer” modelo constitucional para formar um Estado?
• CONCEITOS DE TEORIA DA CONSTITUIÇÃO. Começo expondo a sabedoria do Ilmo Dr. Carlos Ayres Britto (ex-ministro do STF), que nos diz o seguinte: Teoria da Constituição é saber especulativo que opera no interior do próprio Direito, para separar o Direito Constitucional de qualquer outro setor ou província jurídica; melhor dizendo, para evidenciar em que a Constituição: a) é diploma jurídico-positivo diferente dos demais; b) é a parte central de um ramo jurídico também diferenciado das outras porções que se entroncam na grande árvore do Direito.
– Definição de Constitucionalismo: É um movimento político, social e jurídico que tem por objetivo submeter o Estado à uma constituição.
– A Teoria da Constituição é necessária para formar um Estado Federado.
– Ponto de partida da Teoria