Da visão Constitucional dos incisos que tratam: Da Redução das Desigualdades Sociais, Busca pelo Pleno Emprego e Do Tratamento Diferenciado para Empresas de Pequeno Porte
1. INTRODUÇÃO 2
2. ORDEM ECONÔMICA 5
3. REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS 7
3.1. Análise Geral 7
3.2. O princípio da redução das desigualdades regionais e sociais na Constituição Federal de 1988 9
3.3. As políticas de redução das desigualdades regionais e sociais 14
4. BUSCA PELO PLENO EMPREGO 17
4.2. Análise Geral 18
4.1. O princípio da busca do pleno emprego 20 4.3. As políticas de recessão e a reforma necessária 25
5. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 28
5.1. Análise Geral 29
5.2. Princípio do tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país – análise do artigo 170, ix da constituição federal 30
6 – CONCLUSÃO 38
7 - REFERÊNCIAS 39
1. INTRODUÇÃO
Para a compreensão e delimitação do alcance dos princípios que abordaremos neste trabalho se faz mister a conceituação de princípios e regras.
Primeiramente, cabe afirmar que, inobstante a doutrina jurídica tradicional distinguia entre normas e princípios, “modernamente, princípios e regras são considerados espécies do gênero norma1”.
A dogmática jurídica tem encontrado cinco critérios de distinção entre princípios e regras2:
a) O grau de abstração dos princípios é mais elevado.
b) As regras possuem maior grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto, tendo em vista que, justamente por terem menor grau de abstração, elas não precisam ser moldadas ao caso concreto, pois são prevêem de forma expressa as situações que buscam regular e de que forma isto será feito.
c) Os princípios possuem caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito, isto é, posicionam-se hierarquicamente superiores às regras regras.
d) Os princípio têm maior proximidade da idéia de direito, enquanto as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.
e) Os princípios possuem natureza normogenética, dando fundamento de