Principios da atividade econômica
1. Soberania Nacional
1.1 Introdução
Empreende-se, aqui, uma análise do princípio da soberania nacional inserido no artigo 170 Capítulo da Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal de 1988. Além de sua estreita importância num contexto sócio-político, no que diz respeito ao processo de integração econômica que se implanta em escala mundial, uma abordagem do princípio da soberania nacional permite, no âmbito jurídico-constitucional, auferir a sua eficácia e aplicabilidade. Efetivamente, o legislador constituinte promoveu uma inovação ao incluir, de forma expressa, a soberania nacional como princípio da ordem econômica nacional.
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(1) O Autor é Procurador da Fazenda Estadual e Mestrando em Direito Econômico. A previsão constitucional em apreço, segundo alguns autores indica o perfil de cunho "nacionalista" da nossa Constituição, manifestando a falta de correspondência com a crescente tendência de promover-se a integração econômica entre os países. Nesse sentido, o prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1990: 302), assevera que, com a inclusão da soberania nacional como princípio norteador da economia, há a "preocupação de que, mesmo no plano da economia, o País