constitucional
Os chamados remédios ou writs constitucionais, são ações utilizadas para sanar, curar e remediar lesão a um dos direitos fundamentais. Sendo lesão efetiva ou potencial lesão.
a. Direito a informação
Direito de petição e direito de certidão começam com a expressão direito.
O direito de petição e uma garantia individual ou coletiva. O direito de petição é uma garantia ao direito de informação.
Hoje em todas as constituições se inclui como um direito do indivíduo a terem informações sobre coisas pública. O direito de petição segue um rito do processo administrativo, reclamação ao MP.
As ouvidorias são auditivas pelo tribunal de conta, que fiscaliza também as respostas.
b. Direito de certidão
Garantia sobre informação sobre o indivíduo ou a coletividade, geralmente para instauração de um processo. Exemplo certidão de nascimento, óbito, de casamento, de um partido etc.
c. Habeas data
Também protege a informação.
Habeas livre. Data informação.
É novo em termos constitucionais, é uma garantia personalíssima. Só a pessoa pode fazer uso dessa garantia para saber informações sobre sua própria pessoa.
Essas informações são aquelas detidas ou acumuladas por órgãos públicos ou órgãos que de alguma maneira prestam informações publicas.
Garantia para que só você tenha acesso a informações sobre você. Exemplo ditadura pessoas fichadas.
Caso a pessoa já tenha morrido, o STF ampliou o direito de garantir as informações aos herdeiros legítimos, caso haja. Pois a preservação da imagem daquele que e o possuidor da informação é fundamental.
Serve para retificar ou ratificar informações sobre si, somente individuais.
Que banco de dados que prestam serviços sobre regimes de concessão que bancos de dados tenham sobre você.
Tem rito sumário. A retificação de dados errôneos e que devem ser retirados pelo indivíduo.
Para se usar do Habeas data primeiro se faz solicitação administrativa, se recusada se entra com o Habeas data.