SLIDES SEMIN RIO DTO ECONOMICO
3448 palavras
14 páginas
1UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
Seminário apresentado na disciplina de Direito Econômico
NOÇÕES DE CONSTITUIÇÃO
ECONÔMICA E PRINCÍPIOS DA
ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA
Componentes: Adriana, Breno, Diogo, Giuliana,
Gracyelen, Ianna, Isabela, José Wilson, Júlia, Mateus e
Rayana.
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Definições de Constituição Econômi
Ianna Pessoa
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CONCEITO
Na concepção de Vital Moreira...
“O conjunto de preceitos e instituições jurídicas que, garantindo os elementos definidores de um determinado sistema econômico, instituem uma determinada forma de organização e funcionamento da economia e constituem, por isso mesmo, uma determinada ordem econômica; ou, de outro modo, aquelas normas ou instituições jurídicas que, dentro de um determinado sistema e forma econômicos, que garantem e (ou) instauram, realizam uma determinada ordem econômica concreta”.
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CONCEITO
Na lição de Manuel Afonso Vaz...
“ A Constituição econômica é, pois, uma parte da Constituição política e o seu objeto não se confunde com a ordenação total, global e acabada da sociedade. A
Constituição econômica não se pode separar da
Democracia
nem das exigências de um Estado de Direito”
CONCEITO
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Na doutrina de José Afonso da Silva...
“A constituição econômica formal brasileira consubstancia na parte da Constituição
Federal que contém os direitos que legitimam a atuação dos sujeitos econômicos, o conteúdo e limites desses direitos e a responsabilidade que comporta o exercício da atividade econômica”.
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CONCEITO
Para Washington Peluso Albino de Souza...
“O conjunto de disposições constitucionais que dizem respeito à conformação da ordem fundamental da economia”.
7
Finalidade da Constituição
Econômica
Giuliana
Garcia
8
FINALIDADE
Controle da economia:
Enseja fenômeno de poder;
Limitar e condicionar a atuação do poder público e privado econômico.
De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira
Filho...
“as normas jurídicas básicas que regulam a
economia,