Desempenho
A concretização dessa atribuição se materializa de forma bastante diversifi cada ao redor do mundo. Em geral, cabe a organizações do próprio estado a fi scalização e monitoramento do cumprimento da legislação trabalhista, e também das normas de segurança e saúde ocupacional. O desempenho dessas organizações, portanto, é vital para a proteção dos trabalhadores, a garantia de seus direitos, e a promoção de formas mais includentes e socialmente sustentáveis de crescimento econômico.
No Brasil, essa tarefa cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), a qual nos últimos anos logrou conquistas importantes, como o aumento do número de auditores-fi scais do trabalho, a modernização de suas bases de dados, a introdução de ferramentas de planejamento e acompanhamento de ações, além da criação de grupos e unidades especiais para temas específi cos que requerem atenção diferenciada. Por esses e outros motivos, a inspeção do trabalho no
Brasil é freqüentemente destacada, entre os países de renda média e alta, como uma fonte de “boas práticas” na área.
Recentemente, mudanças na forma de remuneração do quadro de fi scais e a implementação de uma nova metodologia3 de planejamento têm colocado desafi os importantes à Secretaria de Inspeção do Trabalho no que tange ao desenvolvimento de uma sistemática de avaliação e monitoramento das ações e resultados da atuação de seu corpo de fi scais. Por mais de uma década a remuneração da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) estava vinculada a uma parcela fi xa e mais uma gratifi cação, seja ela para estímulo, desempenho ou incremento da fi scalização. A publicação da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, transformou em subsídio a remuneração da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho,