Serviço social de caso
Esse artigo científico é resultado da minha inquietação a cerca da decisão do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS em negar o Serviço Social Clínico e a prática terapêutica.
Essa decisão foi uma dura resposta na tentativa dos profissionais brasileiros defensores desse campo de atuação do Serviço Social de consolidar sua prática e legitimar o âmbito clínico profissional como em outros países, inclusive latino-americanos, que já possuem legitimada tal prática terapêutica como competência do assistente social.
Nesse artigo será apresentada a participação do assistente social na saúde mental. Um campo cada vez mais aberto para sua intervenção, pois a profissão levará a sua visão de humanização e o compromisso com os usuários como defende a Reforma Psiquiátrica.
A prática terapêutica realizada por assistentes sociais especializados em psicanálise ou em terapia familiar (como exemplo) são fundamentais para a intervenção profissional no campo da saúde mental, pois possibilita o assistente social entender e atuar na subjetividade do homem.
Como a perspectiva sociológico-político não possibilita alcançar de fato a compreensão da subjetividade do ser humano faz-se necessário o profissional buscar outra via. Nesse caso a especialização em abordagens psicoterápicas possibilita contemplar a subjetividade humana necessária para atuar na saúde mental.
Começo o artigo científico realizando uma breve contextualização do Serviço Social Clínico com o objetivo de levar o leitor a compreender a gênese dessa prática terapêutica através do assistente social. Foram usados autores como Rodrigues (2009) e Soares (2006). Posteriormente, estarei abordando a necessidade de se ter o Serviço Social Clínico após a Reconceituação e sua abordagem na saúde mental. Foram utilizados autores como Faleiros (2002) e novamente Rodrigues (2009).
Uma breve contextualização do Serviço Social Clínico
A intervenção terapêutica pelo Serviço Social transpassa ao longo de sua