Serviço social de caso
O Trabalho do Serviço Social de comunidade se condensa em um conjunto de regras práticas e procedimentos específicos que, mediante a aplicação do conhecimento cientifico e do método cientifico a objetivos práticos, traduz-se em uma serie de ações e atividades. Essas ações só são postas em prática a partir de uma troca (entre agentes e a comunidade). No entanto, não se pretende produzir marionetes a seguirem rigorosamente os padrões estabelecidos, e sim tentar despertar nessas pessoas o sentimento comunitário e solidário, não deixando de lado os princípios básicos a serem seguidos. É diante desse esboço que podemos citar a Vara de Penas Alternativas que possue como um de seus segmentos a prestação de serviços à comunidade, tendo como objetivo maior possibilitar que o beneficiário (réu), cumpra a sentença em liberdade, sem estar afastado do seu meio social e familiar, bem como desenvolver o espírito de solidariedade e reflexão sobre o ato infracional praticado, favorecendo, ainda, tomar novas experiências e conhecimentos que podem servir de lição e ainda facilitar a ampliação de seus laços sociais. A Vara reveste-se de relevante importância social, pois evita que os condenados ingressem nas “escolas da delinqüência”, ou seja, nas prisões existentes em nossas cidades, afastando-os, assim, da possibilidade de reincidência. É também medida de profundo alcance social, inclusive sob o aspecto financeiro, pois não há compensação fiduciária pelo beneficiário que cumpre essa modalidade de substitutivo penal. Além disso, as entidades beneficiadas contam com a colaboração dessa mão-de-obra gratuita dos condenados (prestadores de serviços) em diversas atividades até naquelas que, eventualmente, exigem capacitação profissional específica, tais como Informática, Medicina, Engenharia, Direito, dentre outras.
Além do aspecto educativo, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá significar para