DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 CONSTITUCIONAL.
OBJETO:AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DA UNIÃO FEDERAL - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 CONSTITUCIONAL.
VALOR DA CAUSA: R$
1.1. Nome
1.2. Estado Civil
1.3. Endereço
Logradouro:
Nº:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
CPF: E RG:
Tel:
O(A) Autor(a) supra qualificado(a) vem à presença de V. Exa propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de Direito Público interno, com fundamento nas seguintes razões de fato e de direito, que precedem requerimento: I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O autor é servidor público federal. Nessa condição, sofreu desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3 constitucional), conforme resta demonstrado nas fichas financeiras anexas à presente (2002 a 2006). No entanto, tal desconto não encontra qualquer respaldo fático-jurídico. Com efeito, inicialmente a contribuição social do servidor público civil foi criada a partir da Emenda Constitucional nº 03, de 17 de março de 1993, sendo posteriormente regulada pela Medida Provisória nº 560, de 27 de julho de 1994, e tendo como conceito de remuneração do funcionalismo, definido a partir da edição da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994. Sob a égide da Lei nº 8.852/94, a base de cálculo da contribuição, era delimitada pelo conceito de remuneração contido na referida lei, cujas verbas de incidência da alíquota, a exemplo do 1/3 sobre férias, incluíam horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, por tempo de serviço, demais adicionais e outras gratificações estavam excluídas para fins de cálculo da contribuição. Posteriormente, sobreveio Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, que estabelece, in litteris: “Art. 1º A contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União,