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QUALIFICAÇÃO
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAÍBA – PBPREV, Autarquia Estadual criada pela Lei n.º 7.517, de 30 de dezembro de 2003, representada por sua Presidência, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Bairro dos Estados, CEP 58.030-020, João Pessoa – PB, e contra o ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, 1.457, Bairro dos Estados, CEP 58.030-001, João Pessoa – PB, pelos motivos
PRELIMINARMENTE
Declara ser o postulante não poder arcar com as custas processuais sem o seu prejuízo próprio e de sua família, por ser pobre na forma da lei, suplicando pelos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50.
DOS FATOS Exerce o promovente a função de Policial Militar do Estado da Paraíba e sobre a sua remuneração mensal incide a contribuição previdenciária obrigatória; Impende, entretanto, destacar que essa contribuição previdenciária deve inciir somente sobre a remuneração mensal, NÃO DEVENDO INCIDIR sobre verbas que não serão convertidas em benefício do promovente, quando da sua aposentadoria, tudo em sintonia com o que preceitua o mandamento legal e jurisprudencial; Analisando-se os contra-cheques do Demandante, depreende-se a ocorrência de descontos em folha de pagamento EM FAVOR DA PBPREV, revertidos de forma ILEGAL, uma vez que incidem sobre adicional de férias, serviços extraordinários, demais gratificações e vantagem pessoal estabelecida pelo art. 154 da LC – 39/85. Registra-se que os referidos descontos contrariam a legislação previdenciária, observada a ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE de sua incidência sobre as referidas verbas; Sendo assim, os valores indevidamente