DESCONSIDERAÇÃO JURIDICA
A pessoa jurídica é uma entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas, uma realidade autônoma, sujeito de direitos e obrigações. A personalidade de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes. Entretanto, com freqüência a pessoa jurídica desvia de suas finalidades e utiliza de suas proteções legais para cometes fraudes, prejudicando assim terceiros.
Assim em determinadas situações o órgão judicante pode desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica para estender à responsabilidade as demais pessoas que a compões.
A pessoa jurídica é um importante instituto jurídico com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
A pessoa jurídica foi criada como uma forma de se atribuir maior força as pessoas, para realização de determinadas atividades, as quais, sozinho seriam impraticáveis.
Contudo, seu uso nem sempre atinge as finalidades a que se destina originalmente quando de sua criação.
Assim quando uma pessoa jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades, para lesar terceiros, sua personalidade pode ser desconsiderada imputando a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A pessoa jurídica é um importante instrumento reconhecido pala lei para o exercício empresarial, com capacidade de adquirir direito e obrigações, independente dos indivíduos que a compõe. O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com as das pessoas físicas que as compões, através do principio da autonomia patrimonial, essa separação decorre de sua própria personalidade jurídica.
Devido a proteção patrimonial que possui a pessoa jurídica, em muitas situações ela utiliza-se desse beneficio para