desconsidera o da personalidade juridica
PESSOA NATURAL Como explica o primeiro artigo do Código Civil, toda pessoa natural é capaz de direitos e obrigações. Para terem essa capacidade precisam ter personalidade, ou seja, uma aptidão reconhecida pela ordem jurídica a alguém para exercícios de direitos e obrigações, essa aptidão é adquirida somente com o nascimento com vida, com isso se inicia a vida civil das pessoas naturais que da mesma forma se extinguem com a morte do cidadão.
PESSOA JURIDICA O conceito de pessoa jurídica se desenvolveu graças ao crescimento e evolução das atividades comerciais e industriais, que são criadas pela lei e constituídas pela união de pessoas para um determinado fim comum.
PERSONALIDADE JURIDICA
Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Essa idéia de personalidade está sempre ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo, sendo assim é inseparavel da pessoa (ser humano) o que o direito reconhece e possibilita ser titular de direitos e obrigações. O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA A pessoa jurídica