Desconsidera O Da Personalidade Juridica
BACHARELADO EM DIREITO
Gilmar Cerqueira de Santana
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Feira de Santana – Ba
2014
Gilmar Cerqueira de Santana
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Trabalho apresentado como requisito parcial para a avaliação da disciplina Direito Civil I, 20. período, do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana/Ba, sob a orientação do prof. Flávia.
Feira de Santana – Ba
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Conforme definição de Pablo STOLZE, pessoa jurídica é um grupo humano, criado na forma da lei, de dotado de personalidade jurídica própria, para realizações de fins comuns.
“A doutrina da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica ganhou força na década de 50, com a publicação do trabalho de ROLF SERICK...”. STOLZ e PAMPLONA (2014, p278).
Ao se constituir uma empresa, ou qualquer atividade econômica, seja ela uma sociedade, seja ela simples, limitada, por ações, entre outras. Os sócios são responsáveis pelos passivos da Empresa ou sociedade e em princípio, são limitadas ao montante que desejam colocar ao capital social da Empresa.
Farias e Rosenvald (2014), Destacam que no ordenamento jurídico brasileiro são conferidas personalidades jurídicas as empresas, aceitando que formem uma esfera jurídica e patrimonial e independente, com a devida separação dos patrimônio dos seus sócios, estabelecendo assim uma blindagem patrimonial, fazendo com que a pessoa jurídica responda pelas suas dívidas e obrigações.
Conforme Farias e Rosenvald (2014), com os excessos constantes de atos praticados por sócios mal intencionados, que utilizavam das estruturas das empresas para prática de fraudes e desvinculados da finalidade desta, a Jurisprudência e a Doutrina começaram a perceber a necessidade de buscar formas ágeis de coibir atos de fraudes cometidos pelos sócios contra prejudicados de