DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O Trabalho sobre Descanso semanal Remunerado está apresentado em 12 capítulos, contendo sua história, definição, não aplicabilidade, faltas justificadas, perda do descanso semanal remunerado, etc. O Objetivo desse trabalho é demonstrar as diversas interpretações acerca do assunto abordado, foi feito uma extensa pesquisa na Legislação, Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhista, Decretos e Súmulas.
2 HISTORIA
O descanso semanal remunerado já vem de longa data. Historicamente já era utilizado pelos hebreus na antiguidade onde se previa o descanso no sétimo dia. A religião sempre foi muito dominante nas relações com a sociedade. Logicamente o sétimo dia é o sábado, pois a semana inicia no domingo, e a segunda-feira é o primeiro dia útil da semana. Com a ressurreição de Jesus Cristo, o dia de descanso passou a ser domingo.
Arnaldo Sussekind foi um jurista e politico brasileiro e ministrou o Tribunal Superior do Trabalho TST. Para ele existem outros fundamentos para o descanso no domingo, como:
Biológicos – visam eliminar a fadiga gerada pelo trabalho;
Sociais – que possibilitam a pratica de atividades recreativas, culturais e físicas, bem como o convívio familiar e social;
Econômicos – aumentar o rendimento no trabalho, aprimorar a produção e restringir o desemprego.
3 ORIGEM DA LEI NO BRASIL
3.1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934 Art. 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades