DSR - Descanso Semanal Remunerado
Descanso Semanal Remunerado.
A cada semana de trabalho completa o empregado tem direito o descansar 24 horas, sendo elas remuneradas.
Requisitos de concessão e informações sobre o D.S.R:
- Descanso consecutivo de 24 horas;
- Uma vez por semana, preferencialmente aos domingos;
- Para que o empregado tenha direito ao D.S.R deverá ter trabalhado a semana completa;
- Os feriados também são considerados D.S.R, e recebem o mesmo tratamento; - O Cálculo do salário dos funcionários mensalista já compreende o valor do DSR;
- Os funcionários que trabalham em regime de escala devem ter o
D.S.R coincidente com pelo menos 1 domingo.
D.S.R. sobre a Hora Extra – Por que?
A hora extra estende, prolonga, aumenta a jornada de trabalho, e por consequência, reflete no pagamento no dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado. Quando uma empresa concede, além do domingo, o sábado para descanso, tal dia não está contemplado pela lei para descontos, podendo ser interpretado como licença remunerada, pois é uma faculdade da empresa.
Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$
900,00 e trabalha 220 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.
Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 230 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.
Identificação dos dias uteis e DSR
Dias Uteis:
25
DSR:
5
Identificação dos dias uteis e DSR
Dias Uteis:
23
DSR:
7
Como calcular?
DSR = Valor total de H.E extra / nº de dias uteis * nº de DSR
Exemplo:
Mário realizou 14 horas extras à 50% e mais 8 horas extras à 100%, quanto ele irá receber por estas horas? E qual será o valor de integração do D.S.R sobre as Horas? Considerar o salário mensal do Mário à R$ 1.933,00
Respostas:
14h * 8,78 * 1,5 = 184,38
08h * 8,78 * 2,0 = 140,48
TOTAL H.E = 324,86