descanso semanal remunerado
O objetivo geral das férias esta na Constituição Federal de 1998, onde diz no seu artigo 7°, inciso XVII que é assegurado o direito as gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. A Constituição deixa bem claro, que as férias são um direito fundamental do cidadão, independentemente da categoria que ele exerça profissionalmente, ou dos dias e horas trabalhados .
3 –OBJETIVOS ESPECIFICOS
3.1 Férias dos Professores
Na CLT , no artigo 322 diz o que segue;
Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
No caso dos professores, não se pode confundir o período de férias escolares, com as férias que tem direito qualquer tipo de empregado de outra classe trabalhista.
Normalmente o que ocorre, é a liberação das férias dos professores ocorrerem no mês de julho.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1
A importância do tema férias e deixar bem claro um dos direitos que o trabalhador tem, e que as vezes acaba deixando de lado ou por precisar de dinheiro, ou por medo de ser demitido, entre outros fatores. Se esta na constituição tem que ser respeitado, pois a mesma tem clausulas pétreas que não permitem sua modificação.
E ressaltar, a classe dos professores e como há certas peculiaridades a diferença das sua férias dos demais trabalhadores.