ferias descanso semanal remunerado e suas finalidades
FÉRIAS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E SUAS FINALIDADES
Nome: Natália Neves
Curso: Segurança do trabalho – 1B
Timóteo-MG
02/07/2013
Férias
O direito a férias é assegurado, na Constituição Federal, pelo artigo 7º, inciso XVII. A lei ordinária (CLT) regula a matéria nos artigos 129 a 153. O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares.
Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos.
Finalidade
Tem por finalidade proporcionar ao trabalhador um período de recuperação, fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente; econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais; psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental; cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos